Advogado formado pela Universidade Estácio de Sá, com especialização em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho com ênfase em Direito Empresarial nas Áreas de cível, familiar, extrajudicial, trabalhista e previdenciário, com larga experiência atuação em grandes escritórios de advocacia, Conciliador no Fórum Regional de Santo Amaro e no Tribunal Regional da 2ª Região.
Membro da Comissão do Direito Previdenciário e Acidentário - OAB Santo Amaro
Através do correto processo judicial a recusa de cobertura do plano de saúde pode ser revertida mediante decisão judicial que vai ordenar o plano de saúde a fornecer o tratamento, a medicação ou a cirurgia, podendo gerar também indenização por danos morais.