Saiba como se aposentar
Com tantas regras para aposentadoria presentes na legislação brasileira, muitas pessoas ficam em dúvidas sobre o seu benefício.
Você tem direito!
Por idade
Para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Será necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social. Ou seja, 15 anos de contribuição.
Você sabia que contribuindo com as 180 parcelas, não necessariamente seguidas, você já consegue a aposentadoria por idade?
Tempo de contribuição
Trabalhou por 35 anos, se for homem, e 30, se for mulher, já tem direito. Serão analisados o tempo de contribuição e a idade para calcular o valor exato do benefício. Algumas categorias, como a dos professores, funcionam de forma diferente. Aposentadoria com 25 anos de contribuição e 50 de idade, no caso das mulheres, e com 30 de contribuição e 55 de idade, no caso dos homens.
Invalidez
Tem direito quem não tem mais como exercer nenhum tipo de atividade remunerada, por causa de uma doença ou por um acidente. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso ser beneficiário da Previdência com, no mínimo, 12 meses de contribuição.
Tem direito trabalhadores que for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase; Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Estado Avançado da doença de PAGET (Osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida-AIDS;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da medicina especializada hepatopatia Grave;
Lista de doenças regulamentada pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
E especial
Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, pode pedir uma aposentadoria especial. É preciso ter um laudo médico atestando que, durante a atividade profissional, você esteve exposto a agentes nocivos.
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