Cobertura do Plano de Saúde
Através do correto processo judicial a recusa de cobertura do plano de saúde pode ser revertida mediante decisão judicial que vai ordenar o plano de saúde a fornecer o tratamento, a medicação ou a cirurgia, podendo gerar também indenização por danos morais. Alegações do plano de saúde como o contrato não prevê cobertura, o tratamento é experimental ou o medicamento não se encontra no rol da ANS podem ser contestadas na via judicial.
Muitas decisões judiciais entendem que essa recusa pode gerar dano moral em favor do paciente, pois a negativa do plano de saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
O escritório Barbosa de Sousa Advogados possui experiência na área e está pronto para atuar na busca dos seus direitos, inclusive em situações de reembolso de despesas médicas e hospitalares bem como ações judiciais indenizatórias por erro médico. Saiba mais em www.direitoesaude.adv.br ou entre em contato para maiores informações!
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